O Quadro I da NR-7 editada em dezembro de 1994 exige que os resultados de algumas análises executadas em urina sejam expressos por grama de creatinina. Por que?
A excreção urinária de muitas substâncias ou seus produtos de biotransformação varia muito dependendo de fatores como a filtração glomerular, o metabolismo, a sudorese, etc.
Para possibilitar a comparação de resultados obtidos em amostras coletadas em momentos diferentes, várias formas de correção visando minimizar estes foram idealizadas. Entre estas, a correção do resultado obtido para uma densidade urinária fixa (1,024 ; NIOSH) e a expressão do resultado pelo valor da creatinina (em g/L) determinado na urina.
O grupo de assessores do Ministério do Trabalho optou, seguindo tendência internacional, pela expressão dos resultados por grama de creatinina.
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TOXIKÓN Assessoria Toxicológica
No Quadro I da NR-7 existem algumas análises em urina cujos resultados não são expressos por grama de creatinina. Por que?
Agentes químicos ou produtos de biotransformação que são excretados por difusão tubular, tais como solventes orgânicos voláteis, não sofrem tão acentuadamente as diferenças de excreção urinária pelos fatores citados na questão anterior. Assim, estas substâncias não devem ser expressas por grama de creatinina.
Exemplos destes agentes são a acetona, o metanol e a metiletilcetona urinários.
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TOXIKÓN Assessoria Toxicológica
Recebi um laudo da TOXIKÓN com a observação: "Creatinina imprópria. Solicitamos nova coleta." O que isso significa?
A expressão dos resultados de urinálises por grama de creatinina é realizada para possibilitar comparações de resultados obtidos em amostras diferentes.
Esta expressão tem limites de execução. Os limites sugeridos na literatura internacional são 0,5 e 3,0 g/L. Assim, quando encontramos valores de creatinina fora desta faixa (inferiores a 0,5 g/L ou superiores a 3,0 g/L) emitimos o laudo com a observação acima.
Este achado geralmente não tem valor diagnóstico. O paciente pode estar com uma diurese acentuada (geralmente devida à ingestão excessiva de líquidos) ou diminuída (por causa de uma sudorese excessiva) levando a estes valores de creatinina. Via de regra, uma nova coleta resulta na normalização desta situação.
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TOXIKÓN Assessoria Toxicológica
As vezes sou orientado(a) a coletar a amostra antes da jornada de trabalho (pré-exposição), outras vezes sou orientado a coletar a amostra no final desta (pós-exposição), e outras vezes sou orientado a coletar nos dois horários. Por que?
A coleta do material biológico para análise deve ser efetuada no momento que metabolica ou fisiologicamente é mais significativo. Isto muda de acordo com o agente químico ou metabólito sendo analisado. No entanto, para algumas substâncias normalmente presentes nos líquidos biológicos (carboxihemoglobina, tiocianato urinário, ácido hipúrico urinário, etc.) e influenciadas por hábitos alimentares, tabagismo, etc., a legislação brasileira permite que seja utilizada a diferença entre o valor obtido na determinação pós-exposição e aquele obtido na pré-exposição como parâmetro de comparação com o V.R. e o I.B.M.P.
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TOXIKÓN Assessoria Toxicológica
O funcionário que apresentar um valor superior ao I.B.M.P. (Índice Biológico Máximo Permitido) está intoxicado?
Não obrigatoriamente!
A monitorização biológica da exposição ocupacional à agentes químicos tem finalidade preventiva. Monitoriza a exposição. O I.B.M.P. é um nível de advertência da resposta biológica e a sua superação indica que o paciente está se expondo de forma excessiva ao agente químico. A intoxicação só pode ser diagnosticada no exame clínico.
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TOXIKÓN Assessoria Toxicológica
Existem diversos I.B.E.s ao chumbo inorgânico. Devo realizar todas estas dosagens nos meus funcionários expostos?
Não!
A legislação brasileira (Quadro I da NR-7) exige que os indivíduos expostos ao chumbo inorgânico sejam avaliados com um indicador de dose absorvida (chumbo no sangue - PbS) e um indicador de efeito (ácido deltaminolevulínico urinário - Ala-U ou Zn-protoporfirina eritrocitária - ZPP). Destes últimos, a ZPP é o indicador que apresenta melhor correlação com a exposição.
O uso de outros indicadores de efeito, como a protoporfirina eritrocitária (Proto / PPE) ou a coproporfirina urinária (Copro) está sendo abandonado. No entanto, a utilização da determinação do chumbo urinário (Pb-U) na ausência de exposição ao chumbo orgânico (tetraetila) tem sido defendida por vários autores.
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TOXIKÓN Assessoria Toxicológica
Embora o meu fornecedor garanta que os seus produtos estão de acordo com a legislação, suspeito da existência de exposição ao benzeno na minha empresa. O que fazer?
A legislação brasileira (Anexo 13-A da NR-15) impede produtores de matérias primas (da indústria química e petroquímica) de comercializar produtos contendo concentrações elevadas (superiores a 1%) de benzeno, no entanto, a nossa experiência diz que isto nem sempre ocorre.
A determinação do fenol urinário como I.B.E. ao benzeno continua sendo utilizada nas exposições elevadas e pontuais. Para a monitorização da exposição ocupacional a TOXIKÓN Assessoria Toxicológica está oferecendo a determinação do ácido trans-trans-mucônico urinário, um I.B.E. que apresenta melhor correlação com a exposição à baixas concentrações de benzeno.
Atualização:
A Portaria 33 de 20/12/2001 do DSST divulga para consulta pública a proposta de diminuir o teor de benzeno em produtos acabados de 1% para 0,1% (v/v).
A Portaria 34 de 20/12/2001 do DSST divulga o "Protocolo para a utilização de Indicador Biológico de Exposição ocupacional ao benzeno" e indica o ácido trans-trans-mucônico urinário como IBE a ser adotado.
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