A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de evitar a incidência de casos de benzenismo no Brasil;
Considerando que o benzeno é uma substância reconhecidamente carcinogênica;
Considerando o Decreto nº 1.253, de 27-9-94, que aprova o texto da Convenção nº 138 e Recomendação nº 144, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Proteção Contra os Riscos de Intoxicação Provocados por Benzeno;
Considerando a redação do Anexo 13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, da Portaria MTb nº 3.214, de 8-6-78;
Considerando a obrigatoriedade da realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme redação da Norma Regulamentadora nº 7, aprovada pela Portaria SSST nº 24, de 29-12-94;
Considerando a necessidade de se obter uma uniformização dos critérios e procedimentos de vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção de exposição ocupacional ao benzeno;
Considerando parecer do Grupo de Trabalho Tripartite para elaboração de proposta de regulamentação sobre benzeno instituído pela Portaria SSST nº l0, de 8-9-94,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o texto, em anexo, que dispõe sobre a "Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno", referente ao Anexo 13-A Benzeno, da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8-6-78, com a seguinte redação:
Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno
1. Definição:ZUHER HANDAR
Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho
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